João Salvaterra | C14
Grupo Cavex
Praia | Cabo Verde
O processo burocrático de formação de uma empresa é complicado em qualquer País, e Cabo Verde não foge à regra. Durante a minha estada em Cabo Verde, uma das minhas responsabilidades foi criar uma empresa, por isso, muito sinteticamente vou tentar explicar o que é necessário fazer.
Os documentos principais de que necessitamos para começar uma empresa em Cabo Verde são:
Pacto Social1, Certificado de Habilitações, Certificado de Registo Criminal, Número de Identificação Fiscal (sócios e empresa), Passaporte e Procurações (se a empresa não for vossa). É aconselhável ter várias cópias autenticadas, algumas entidades só aceitam cópias autenticadas e, às vezes, só aceitam originais.
Para registar a empresa precisamos da Certidão Comercial. Esta é emitida pela Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel. É preciso entregar o Pacto Social, os extractos bancários e uma acta a deliberar a criação ou alteração da sociedade. Ao entregar estes documentos, a Conservatória faz um despacho, com alguma sorte demora cerca de três dias em assinaturas, para emitir um extracto. Leva-se esse extracto até à Imprensa Nacional de Cabo Verde para que o nosso Pacto Social seja publicado no Boletim Oficial2, custa cerca de 43€ por folha. De seguida, voltamos à Conservatória, com o recibo do pagamento da publicação. É feito novo despacho para que a Certidão Comercial seja emitida, custa cerca de 176 €/ano. Simultaneamente, podemos contratar um contabilista, que assine um termo de responsabilidade, para podermos iniciar actividade junto da Repartição das Finanças. Este contabilista tem de estar reconhecido em Boletim Oficial2.
Depois de registar a empresa e iniciar actividade é preciso adquirir as licenças para o tipo de comércio que pretendemos exercer. Essas licenças exigem cumprimento de certos requisitos, para além dos documentos já mencionados.
O Contrato de Arrendamento é um dos documentos obrigatórios para adquirir as licenças. O contrato deve ser assinado por um período de um ano, tempo mínimo para a Licença de Abertura (isto se quiser ser retalhista). A prática corrente nos contratos é pagar um mês de renda e caução. É necessário também pagar 10% do valor da renda para retenção na fonte e 10% do valor da renda como imposto de selo. As finanças emitem as guias de pagamento, contudo o pagamento é feito no banco, pois a Repartição das Finanças não aceita dinheiro.
Depois de pagar e das assinaturas serem reconhecidas no Notário é necessário um carimbo da Câmara Municipal e proceder a mais um pagamento, cerca de 13€.
Já com o contrato de arrendamento na mão é necessário ir à Electra, companhia que faz o fornecimento de àgua e luz em quase todas as Ilhas de Cabo Verde, e passar os contratos de àgua e luz para o nome da empresa.
Uma curiosidade da Praia é que o sistema de distribuição de correio não existe e mesmo com um apartado é difícil receber as contas no correio. Logo, é necessário ir à Electra uma vez por mês, para pedir e pagar as facturas. O pagamento das facturas de telefone e internet é semelhante.
Outro dos documentos obrigatórios para ter as Licenças é o Contrato de Lixo. A Câmara Municipal faz uma vistoria ao espaço e aplica uma taxa consoante a actividade. O Contrato do lixo custa 54 €/ano para um escritório, 163 €/ano para um retalhista, 326 €/ano para um grossista/Supermercado e 453 €/ano para os hóteis.
Para ter as Licenças, é ainda exigida a planta de localização do nosso espaço, emitida pelo Sector do Urbanismo. O espaço é medido, durante a vistoria e o processo vai para despacho, no meu caso demorou quase dois meses para ter a planta de localização do local certo, enganaram-se bastante. E por último é preciso um extintor, um livro de reclamações, caderno de facturas, caderno de vendas a dinheiro e uma caixa de primeiros socorros.
Depois de reunir todos estes documentos e equipamentos já podemos ir tirar as duas licenças, a Licença Comercial e a Licença de Abertura.
A Licença Comercial é passada pela Câmara do Comércio a taxa de vistoria é 136 €/ano (dá a possibilidade de vender a grosso) e por cada actividade paga-se 180 €/ano (Importador e Exportador), mas antes de nos passarem a licença é preciso fazer mais uma vistoria. Esta vistoria é feita por três entidades diferentes, o Ministério da Industria, Turismo e Energia, a Delegacia de Saúde e a Câmara Municipal. É necessário pagar 90 € à Delegacia de Saúde e apresentar a factura durante a vistoria.
Depois de ter a Licença Comercial já se pode importar, exportar e fazer a distribuição dos produtos pelos clientes. Mas se quisermos ter a porta aberta ao público é preciso tirar outra licença, a Licença de Abertura.
Para a Licença de Abertura é preciso pagar mais 90 € à Delegacia de Saúde e 27 € à Câmara Municipal. As três entidades anteriormente mencionadas voltam a fazer vistoria. Pagam-se 115 €, para o processamento do pedido e é necessário pagar mais 9 € por cada classe de produto que queremos comercializar, existem cerca de vinte classes de produtos.
Assim um negócio que importa os seus produtos e depois os vende como retalhista gasta no minimo 926 € por ano, para manter a loja aberta.
1) Pacto Social: documento que define a Sede, o Objecto, Duração, Capital, Gerência, Sócios e Quotas e a Natureza da empresa.
2) Boletim Oficial: Equivalente ao Diário da Républica.