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Portugal e Moçambique - Pontes para o Desenvolvimento/Porta de Entrada em África

 

Ricardo Manuel Gonçalves Milheiro | C21

Sociedade Moçambicana de Participações, S.A – SMP, S.A

Maputo, Moçambique

 

Relacionamento com a UE

As relações comerciais de Moçambique com a UE processam-se no âmbito do Acordo Cotonou, que entrou em vigor a 1 de abril de 2003, e que vem substituir as Convenções de Lomé que durante décadas enquadraram as relações de cooperação entre a UE e os países de África, Caraíbas e Pacifico (ACP).

No âmbito da parceria UE/ACP, as partes acordaram em concluir novos convénios comerciais compatíveis com as regras da OMC (Acordos de Parceira Económica – APE), eliminando progressivamente os obstáculos às trocas comerciais e reforçando a cooperação em domínios relacionados como a normalização, certificação e  controlo da qualidade, a política da concorrência e a política do consumidor, entre outros. Nesta sequência, a UE concluiu as negociações com um grupo de países da Southern African Development CommunitySADC, composto pelo Botsuana, Lesoto, Moçambique, Namíbia, África do Sul e Suazilândia, com vista à celebração de um APE regional que promova o comérico entre as partes (implantação de uma zona de comércio livre, que permita o acesso priveligiado dos produtos de ambas as partes no território da outra parte), estimule o crescimento económico destes países da SADC e reforce a integração regional.

As negociações deste APE regional foram concluídas a 15 de julho de 2014, aguardando a assinatura e posterior ratificação das partes para a respetiva aplicação provisória. A partir do momento em que o APE for aplicado, Moçambique eliminará os direitos aduaneiros na importação de equipamentos e matérias-primas comunitárias, sendo que para um grupo de produtos designados como sensíveis, a liberalização será gradual durante um período de 10 anos.

Até à aplicação provisória deste acordo regional, os produtos originários de Moçambique têm acesso privilegiado  ao mercado comunitário através do regime “Tudo menos armas” do Sistema de Preferências Generalizadas, não existindo qualquer acesso privilegiado  ou seja, redução/isenção de direitos aduaneiros, na entrada dos produtos comunitários no território moçambicano.

Ambiente de Negócios

Competitividade – (Rank no Global Competitiveness Index 2015-2016) – 133ª

Facilidade de Negócios (Rank do Doing Business Rep. 2015) – 133ª

 

Transparência (Rank No Corruption Perceptions Index 2015) – 112ª

Ranking Global (EIU, entre 82 mercados) – n.d

 

Fig.1 – Ranking no ambiente de negócios de Moçambique.

 

Situação Económica e Perspetivas

Moçambique tem vindo a constituir um caso de sucesso entre as economias africanas e tem assumido um papel de relevo no contexo da África Austral, tendo em conta, sobretudo, o seu potencial agrícola e, ainda, como fornecedor de energia para a região. Beneficiando de uma localização estratégica, o país é considerado uma plataforma de entrada no mercado de SADC.

Dotado de abundantes recursos naturais, entre os quais se destacam o potencial hidroelétrico, reservas de gás natural, carvão e minerais (titânio, tântalo e grafite, entre outros), Moçambique possui aproximandamente 2500 km de costa, com numerosos recursos pesqueiros, que constituíam a principal fonte de exploração do país até ao desenvolvimento da indústria do alumínio.

Enquanto Estado dependente dos fluxos de ajuda externa, e sem esquecer as históricas e tradicionais ligações a Portugal e África do Sul, Moçambique tem procurado manter boas relações com os principais parceiros que apoiam o seu desenvolvimento, em especial o Banco Mundial, a UE e os EUA. Por outro lado, a política externa moçambicana concentra esforços em agariar novos parceiros comerciais e investidores, voltando-se para o Brasil, China e Índia.

 

Relações Económicas com Portugal

Comércio de Bens e Serviços        

Em 2015, a quota de Moçambique no comércio Internacional Português de bens e serviços foi de 0,81% (como mostra a Fig.2), enquanto cliente, o melhor resultado dos últimos 5 anos, e de 0,13%, como fornecedor, em linha, com as percentagens registadas durante o período em análise (2011-2015).

 

Unidade

2011

2012

2013

2014

2015

Moçambique como cliente de Portugal

 

 

% Export.

 

 

0,49

 

 

0,62

 

 

0,67

 

 

0,68

 

 

0,81

 

Moçambique como fornecedor de Portugal

 

% Import.

 

 

0,12

 

 

0,12

 

 

0,19

 

 

0,14

 

 

 

0,13

 

Fig.2- Quota de Moçambique no Comércio Internacional Português de Bens e Serviços. Fonte: Banco de Portugal.

Comércio de Bens

No que dfiz respeito ao comércio de bens, Moçambique tem vindo a assumir uma maior relevância enquanto cliente de Portugal, tendo ocupado, em 2015, a 19ª posição no ranking (com uma quota de 0,71% das exportações portuguesas), quando em 2011 se situava no 26º lugar (sendo a quota de 0,51%).  Como fornecedor, o seu posicionamento é pouco relevante, não indo além do 67º lugar em 2015 (0,06% da importações portuguesas). No contexto dos países africanos de língua portuguesa, Moçambique surge em segundo lugar, em 2015, como cliente e também enquanto fornecedor, posicionando-se a seguir a Angola.

De janeiro a março de 2016, Moçambique foi o nosso 24º cliente, com uma quota de 0,53%, e o 64º fornecedor, sendo a respetiva percentagem de 0,07%.

 

 

2011

2012

2013

2014

2015

2016 jan/mar

Moçambique como cliente de Portugal

Posição

26

22

19

19

19

24

% Export.

0,51

0,64

0,69

0,66

0,71

0,53

Moçambique como fornecedor de Portugal

Posição

62

81

58

64

67

64

% Import.

0,07

0,03

0,11

0,06

0,06

0,07

 

Fig.3 – Posição e quota de Moçambique no Comérico Internacional Português de Bens. Fonte: INE – Instituto Nacional de Estatística.

As exportações portuguesas para Moçambique têm vindo a crescer ao longo dos anos mais recentes, sendo a taxa média anual de 13,8% no período em análise; no entanto, em 2014 registou-se um decréscimo de 3% face a 2013, a única variação negativa deste período.

 

Regime Geral de Importação

Nos últimos anos o Governo moçambicano tem adotado medidas legislativas com vista à simplificação de todo o processo burocrático inerente às operações de comércio externo, nomeadamente a abolição do regime de licenciamento das exportações. Em sua substituição, foi introduzido o Documento Único (DU), que constitui, desde 1 de dezembro de 1998, a fórmula de despacho alfandegário de todas as mercadorias que entram ou saem de Moçambique, independentemente do regime aduaneiro que lhes é aplicável.

Posteriormente foi criado o Sistema de Janela Única Electrónica (JUE) para facilitar o ambiente de negócios em Moçambique, na vertente aduaneira, que envolve dois subsistemas informáticos: o TradeNet (faz a gestão da submissão de informação padronizada pelos operadores do comércio); e o CMS – Customs Management System (processa as declarações submetidas às alfândegas e outras agências do Governo).

Entre os objectivos establecidos para a Janela Única Eletrónica referem-se: a redução significativa dos tempos e custos de desembaraço aduaneiro; a transparência dos procedimentos alfandegários e da tramitação de processos aduaneiros; aumento na arrecadação de receitas pelo Estado.

 

Created By: Ricardo Manuel Gonçalves Milheiro
Published: 23-11-2017 18:24

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